No seguimento da notícia publicada a 20 de novembro respeitante ao Mini Balcão Único (MOSS), vimos informar que após análise da legislação, não iremos proceder a alterações na aplicação tendo em conta a abrangência reduzida de serviços e ao universo a ser aplicado: clientes particulares (B2C).

Este regime entra em vigor no dia 01 de janeiro e a sua adesão é facultativa, contudo, caso não adira ao efetuar uma transação comercial para um país fora do território nacional, deverá aplicar à venda a taxa de IVA em vigor em Portugal.

Serviços Abrangidos pelo Regime:

Telecomunicações:
– Serviços telefónicos fixos e móveis;
– Serviços telefónicos prestados através da Internet (Voip);
– Serviços de mensagens de voz, chamadas de espera, reencaminhamento e chamadas de conferência;
– Acesso à internet.

Televisão e radiodifusão:
– Programas de radiodifusão ou de televisão transmitidos ou retransmitidos através de uma rede de radiodifusão ou de televisão;
– Programas de radiodifusão ou de televisão distribuídos através da internet ou redes eletrónicas.

Serviços por via eletrónica:
– Fornecimento de produtos digitais, nomeadamente programas informáticos, respetivas alterações e atualizações;
– Serviços de criação ou de apoio à presença de empresas ou de particulares numa rede eletrónica;
– Serviços gerados automaticamente por computador através da Internet ou de uma rede eletrónica;
– Concessão, a título oneroso, do direito de colocar um bem ou um serviço à venda num website;
– Pacotes de fornecimento de serviços Internet.

Como aderir ao Mini Balcão?

É necessário registar-se para utilizar o Mini Balcão Único, para isso, o sujeito passivo deve apresentar determinadas informações ao Estado-Membro de identificação. Os Estados-Membros são livres de escolher o modo preciso como recolhem essas informações do sujeito passivo, que, no entanto, devem ser fornecidas em formato eletrónico. Na prática, os Estados-Membros devem disponibilizar aos interessados um portal Web para a apresentação dessas informações.
 
Para efetuar o registo deve aceder à página do MOSS- Mini Balcão Único e escolher um dos regimes existentes:
 
Regime da União
Indicado a sujeitos passivos que têm a sua sede de empresa ou estabelecimento estável num estado membro da União Europeia.
 
Regime Extra-União
Aplica-se a sujeitos passivos que não possuem sede num estado membro da UE e não estejam registados ou obrigados a identificarem-se na UE para efeitos de IVA.

Pagamento do IVA no MOSS

O Estado-Membro de identificação definirá as modalidades de pagamento pelo sujeito passivo. O pagamento deve incluir uma referência à declaração de IVA apresentada através do mini balcão único (ou seja, o número de referência único atribuído pelo Estado-Membro de identificação).
O pagamento deve ser efetuado quando é apresentada a declaração de IVA através do mini balcão único e deve ser acompanhado pelo número de referência único da declaração.

Como utilizar outras taxas de IVA no PHC Gestão CS e no PHC FX?

PHC Gestão CS permite a introdução de 9 taxas de IVA. Se os registos não se encontrarem preenchidos, ou seja, não estiverem a ser utilizadas as nove taxas de IVA, poderá criar a taxa de IVA do país para o qual efetua a venda ao cliente particular, usufruindo assim do benefício do regime do MOSS.
Caso as 9 taxas de IVA se encontrem preenchidas, pode implementar uma solução tendo por base o Artigo Técnico Taxas de IVA e operações realizadas em Portugal e Ilhas, substituindo os dados inerentes às Ilhas pelo país para o qual efetua a venda dos serviços eletrónicos.
 
Chamamos a atenção que, ao emitir um fatura com uso das taxas de IVA de outro país da comunidade deve, antes de proceder à gravação da mesma, alterar o campo Regime de IVA, indicando a sigla correspondente ao país.
 
No PHC FX poderá criar quantas taxas de IVA forem necessárias, de acordo com os países para os quais vende, a clientes particulares, tendo em conta os serviços que se enquadram neste novo regime. Para saber como clique aqui.
 
Para saber mais informações sobre este regime deverá aceder ao site do MOSS – Mini Balcão Único ou ao site Europeu Taxation And Custons Union.