NOVAS DATAS DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA PARA A COMUNICAÇÃO DE SÉRIES E ATCUD

A Autoridade Tributária (AT) publicou, hoje, no Despacho n.º 412/2020.XXII novos esclarecimentos relativos à comunicação de séries documentais, código QR e ATCUD nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, para 2021.

O que é alterado?

Segundo o diploma, a AT determina que:
  • A implementação do código QR nas faturas mantém-se para 1 de janeiro de 2021;
  • A obrigatoriedade da comunicação de séries para obtenção do código de validação passa para julho de 2021;
  • Os documentos pré-impressos em tipografia autorizada sem a menção do ATCUD, podem ser utilizados até ao dia 31 de dezembro de 2021;
  • A menção do código único de documento (ATCUD) passa a ser obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022.
NOTA: no que diz respeito à comunicação de séries documentais, vamos aguardar por mais informação por parte da AT, pelo que prevemos disponibilizar durante o primeiro quadrimestre de 2021. Continuaremos atentos a novos desenvolvimentos, no que ao tema do código QR diz respeito, prometendo ser breves a comunicar qualquer alteração.